Emenda Modificativa nº 64 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
64
Data de Apresentação
24/09/2019
Número do Protocolo
525
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei 040/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, observada as condições e limites impostos na presente Lei, autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o Art. 24, XXVI da Lei nº 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção, em toda a região litorânea de Mar Azul, Sauê, Putiri, Praia dos Padres, Balsa, Coqueiral, Santa Cruz, Caieiras Velhas, Barra do Sahy, Barra do Riacho e Vila do Riacho, Estaleiro Jurong, e adjacências, considerada zona urbana, conforme Plano Municipal de Saneamento Básico, prazo de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogável por igual período.”
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, observada as condições e limites impostos na presente Lei, autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o Art. 24, XXVI da Lei nº 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção, em toda a região litorânea de Mar Azul, Sauê, Putiri, Praia dos Padres, Balsa, Coqueiral, Santa Cruz, Caieiras Velhas, Barra do Sahy, Barra do Riacho e Vila do Riacho, Estaleiro Jurong, e adjacências, considerada zona urbana, conforme Plano Municipal de Saneamento Básico, prazo de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogável por igual período.”
Indexação
Observação