Emenda Modificativa nº 41 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
41
Data de Apresentação
05/07/2019
Número do Protocolo
365
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a alínea “a” do inciso I do Artigo 10 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:
“a) O ponto de parada poderá ser definido pela SETRANS em regulamento próprio quando se tratar de fretamento contínuo.”
“a) O ponto de parada poderá ser definido pela SETRANS em regulamento próprio quando se tratar de fretamento contínuo.”
Indexação
Observação