Emenda Modificativa nº 35 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
35
Data de Apresentação
05/07/2019
Número do Protocolo
357
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei do Executivo
Número
21
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o § 3º do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:
“§ 3º. O exercício da atividade de fretamento do Município de Aracruz a ser prestado por pessoa jurídica condiciona-se à obtenção de licença específica, renovada anualmente, expedida pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos - Setor de Fiscalização de Transportes, consoante definido nesta lei.
“§ 3º. O exercício da atividade de fretamento do Município de Aracruz a ser prestado por pessoa jurídica condiciona-se à obtenção de licença específica, renovada anualmente, expedida pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos - Setor de Fiscalização de Transportes, consoante definido nesta lei.
Indexação
Observação