Emenda Modificativa nº 19 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2018
Número
19
Data de Apresentação
19/12/2018
Número do Protocolo
142
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art.13 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011 de 08/11/2018 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 É vedado às empresas beneficiadas com os incentivos econômicos e isenções fiscais desta Lei usufruir da isenção/redução dos tributos municipais, sem que tenha iniciado a implementação do respectivo projeto, ainda que já fluindo o prazo de até 06 (seis) anos de concessão do benefício por ocasião da publicação do respectivo decreto.”
“Art. 13 É vedado às empresas beneficiadas com os incentivos econômicos e isenções fiscais desta Lei usufruir da isenção/redução dos tributos municipais, sem que tenha iniciado a implementação do respectivo projeto, ainda que já fluindo o prazo de até 06 (seis) anos de concessão do benefício por ocasião da publicação do respectivo decreto.”
Indexação
REFERE-SE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2018
Observação