Emenda Modificativa nº 60 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2022

Número

60

Data de Apresentação

12/08/2022

Número do Protocolo

1250

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O artigo 11, parágrafo único do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a
    contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes
    de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    Art. 11. Os Agentes de Combate à Endemias - ACE deverão preencher os seguintes requisitos
    para o exercício da atividade:
    Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto
    no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com
    ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo
    de três anos.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1250/2022, Data Protocolo: 12/08/2022 - Horário: 9:36:40