Emenda Modificativa nº 60 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
60
Data de Apresentação
12/08/2022
Número do Protocolo
1250
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O artigo 11, parágrafo único do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a
contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes
de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11. Os Agentes de Combate à Endemias - ACE deverão preencher os seguintes requisitos
para o exercício da atividade:
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto
no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com
ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo
de três anos.
contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes
de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11. Os Agentes de Combate à Endemias - ACE deverão preencher os seguintes requisitos
para o exercício da atividade:
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto
no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com
ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo
de três anos.
Indexação
Observação