Emenda Aditiva nº 5 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2020

Número

5

Data de Apresentação

06/07/2020

Número do Protocolo

507

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N.º 045, DE 13/08/2019. REVISA A LEI MUNICIPAL N.º 3.143 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ARACRUZ, INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    SOBRE A EMENDA ADITIVA:

    Com a Lei nº 13.913/2019, o Ente Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por lei municipal, seja reduzida a área não edificável até o limite mínimo de 05 metros. Além disso, estabeleceu que as edificações construídas desse modo até a publicação da lei (25/11/2019) estariam dispensadas do limite em questão (05 metros), salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 507/2020, Data Protocolo: 06/07/2020 - Horário: 17:35:49