Emenda Aditiva nº 5 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2020
Número
5
Data de Apresentação
06/07/2020
Número do Protocolo
507
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N.º 045, DE 13/08/2019. REVISA A LEI MUNICIPAL N.º 3.143 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ARACRUZ, INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SOBRE A EMENDA ADITIVA:
Com a Lei nº 13.913/2019, o Ente Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por lei municipal, seja reduzida a área não edificável até o limite mínimo de 05 metros. Além disso, estabeleceu que as edificações construídas desse modo até a publicação da lei (25/11/2019) estariam dispensadas do limite em questão (05 metros), salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal.
SOBRE A EMENDA ADITIVA:
Com a Lei nº 13.913/2019, o Ente Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por lei municipal, seja reduzida a área não edificável até o limite mínimo de 05 metros. Além disso, estabeleceu que as edificações construídas desse modo até a publicação da lei (25/11/2019) estariam dispensadas do limite em questão (05 metros), salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal.
Indexação
Observação