Emenda de Redação nº 2 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda de Redação
Ano
2020
Número
2
Data de Apresentação
02/06/2020
Número do Protocolo
408
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
NO PROJETO DE LEI Nº 012/2020 – ALTERA A LEI N.º 3.652, DE 05 DE ABRIL DE 2013, LEI N.º 3.792, DE 14/04/2014 E LEI N.º 4.155, DE 22/12/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os Arts 3°,4°,5° e 6° passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O item I do Anexo III, da Lei n°3.792, de 14/04/2014, que trata da Secretaria de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 4º O ao Art. 8º da Lei n.º 4.155, de 22/12/2017 que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional, competências e plano de carreira da Controladoria Geral do município, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo, nos termos do disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 5º O Título do Capítulo IV da Lei n.º 4.155, de 22/12/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 6º Ficam acrescidas ao Capítulo IV - da Lei n.º 4.155 de 22/12/2017, a Seção V – Do Ouvidor Geral e a Seção VI – Do Coordenador de Recepção de Informação, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O item I do Anexo III, da Lei n°3.792, de 14/04/2014, que trata da Secretaria de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 4º O ao Art. 8º da Lei n.º 4.155, de 22/12/2017 que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional, competências e plano de carreira da Controladoria Geral do município, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo, nos termos do disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 5º O Título do Capítulo IV da Lei n.º 4.155, de 22/12/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 6º Ficam acrescidas ao Capítulo IV - da Lei n.º 4.155 de 22/12/2017, a Seção V – Do Ouvidor Geral e a Seção VI – Do Coordenador de Recepção de Informação, passando a vigorar com a seguinte redação:
Indexação
Observação