Indicação nº 78 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

78

Data de Apresentação

07/02/2020

Número do Protocolo

122

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico ao Senhor Prefeito Municipal integral observância ao que dispõe o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    A Lei Complementar 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal em seu art. 42, textualmente prescreve:
    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”
    Desta forma, indico ao Exmº Sr. Prefeito e aos Secretários responsáveis que tomem as medidas necessárias para cumprimento do referido dispositivo, de modo que não haja assunção de despesas irrelevantes, evitando assim prejuízos ao bom andamento dos serviços indispensáveis à população

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 122/2020, Data Protocolo: 07/02/2020 - Horário: 14:06:08