Indicação nº 78 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
78
Data de Apresentação
07/02/2020
Número do Protocolo
122
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico ao Senhor Prefeito Municipal integral observância ao que dispõe o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei Complementar 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal em seu art. 42, textualmente prescreve:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”
Desta forma, indico ao Exmº Sr. Prefeito e aos Secretários responsáveis que tomem as medidas necessárias para cumprimento do referido dispositivo, de modo que não haja assunção de despesas irrelevantes, evitando assim prejuízos ao bom andamento dos serviços indispensáveis à população
A Lei Complementar 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal em seu art. 42, textualmente prescreve:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”
Desta forma, indico ao Exmº Sr. Prefeito e aos Secretários responsáveis que tomem as medidas necessárias para cumprimento do referido dispositivo, de modo que não haja assunção de despesas irrelevantes, evitando assim prejuízos ao bom andamento dos serviços indispensáveis à população
Indexação
Observação