Emenda Modificativa nº 105 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
105
Data de Apresentação
09/12/2019
Número do Protocolo
693
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O § 6º, 7º e 8º do Art. 6º, do Projeto de Lei n° 056/2019 – Dispõe sobre a aplicação de recursos advindos dos royalties e participações especiais oriundos da extração de petróleo e gás, cria o Conselho Municipal de Petróleo e Gás, cria o Fundo Municipal de Petróleo e Gás, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 7º O Presidente do CMPG, será sempre o gestor da pasta SEMDE – Secretaria de Desenvolvimento a quem o CMPG está vinculado, e o (a) Secretário (a) Executivo (a), será escolhido (a) pelos seus pares, entre os conselheiros titulares.
§ 8º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Petróleo e Gás – CMPG, serão designados por ato emitido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 9º A função do membro do CMPG é considerada de interesse público e não é remunerada.
Art. 6º (...)
§ 7º O Presidente do CMPG, será sempre o gestor da pasta SEMDE – Secretaria de Desenvolvimento a quem o CMPG está vinculado, e o (a) Secretário (a) Executivo (a), será escolhido (a) pelos seus pares, entre os conselheiros titulares.
§ 8º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Petróleo e Gás – CMPG, serão designados por ato emitido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 9º A função do membro do CMPG é considerada de interesse público e não é remunerada.
Indexação
Observação