Emenda Aditiva nº 23 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

23

Data de Apresentação

30/09/2019

Número do Protocolo

562

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º. Fica incluído o artigo 3º no Projeto de Lei nº 040/2019: “Art. 3º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN deverá promover e executar a universalização do sistema de fornecimento de água e de esgoto em todo o território objeto da concessão, incluindo as localidades definidas como de pequeno porte e sem viabilidade econômica, em no máximo 48 (quarenta e oito) meses, a partir da publicação do contrato de programa, sob as seguintes penalidades:

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 562/2019, Data Protocolo: 30/09/2019 - Horário: 17:33:46