Emenda Aditiva nº 23 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
23
Data de Apresentação
30/09/2019
Número do Protocolo
562
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º. Fica incluído o artigo 3º no Projeto de Lei nº 040/2019: “Art. 3º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN deverá promover e executar a universalização do sistema de fornecimento de água e de esgoto em todo o território objeto da concessão, incluindo as localidades definidas como de pequeno porte e sem viabilidade econômica, em no máximo 48 (quarenta e oito) meses, a partir da publicação do contrato de programa, sob as seguintes penalidades:
Indexação
Observação