Emenda Supressiva nº 13 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2019

Número

13

Data de Apresentação

08/07/2019

Número do Protocolo

380

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica suprimido o Artigo 59 do Substitutivo ao Projeto de Lei 021/2018, com a seguinte redação:


    “Art. 59 Os operadores da atividade de fretamento municipal terão 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei, para se cadastrarem na Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANS, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º desta lei.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 380/2019, Data Protocolo: 08/07/2019 - Horário: 9:36:28