Emenda Modificativa nº 40 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
40
Data de Apresentação
05/07/2019
Número do Protocolo
364
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o §2º, III, º do Artigo 8º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:
“§2º Ficam também desobrigadas da comprovação da capacidade econômico-financeira, bem como das demais taxas de vistoria e licenciamento, as entidades sem fins lucrativos que possuam veículo(s) próprio(s) para realização do transporte gratuito de seus funcionários, cabendo ao transportador, quando solicitado pela fiscalização, apresentar comprovação do vínculo empregatício dos transportados;”
“§2º Ficam também desobrigadas da comprovação da capacidade econômico-financeira, bem como das demais taxas de vistoria e licenciamento, as entidades sem fins lucrativos que possuam veículo(s) próprio(s) para realização do transporte gratuito de seus funcionários, cabendo ao transportador, quando solicitado pela fiscalização, apresentar comprovação do vínculo empregatício dos transportados;”
Indexação
Observação