Emenda Supressiva nº 6 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2019

Número

6

Data de Apresentação

05/07/2019

Número do Protocolo

358

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica suprimido o § 4º do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2018 com a seguinte redação:


    “§ 4º. A contratante dos serviços deverá ser pessoa jurídica, exceto nos serviços de traslados pessoais, conforme definido nesta lei.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 358/2019, Data Protocolo: 05/07/2019 - Horário: 16:28:36