Emenda Supressiva nº 6 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2019
Número
6
Data de Apresentação
05/07/2019
Número do Protocolo
358
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica suprimido o § 4º do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2018 com a seguinte redação:
“§ 4º. A contratante dos serviços deverá ser pessoa jurídica, exceto nos serviços de traslados pessoais, conforme definido nesta lei.”
“§ 4º. A contratante dos serviços deverá ser pessoa jurídica, exceto nos serviços de traslados pessoais, conforme definido nesta lei.”
Indexação
Observação