Emenda Aditiva nº 4 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
4
Data de Apresentação
11/02/2019
Número do Protocolo
54
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica acrescido o § 2º ao art. 35 do Projeto de Lei nº 065/2018 com a seguinte redação:
“§ 2º. Excepcionalmente e previamente designados por ato formal da chefia imediata 02 (dois) ou mais fiscais poderão executar suas tarefas conjuntamente, ocasião em que farão jus à integralidade dos pontos por atividade.”
“§ 2º. Excepcionalmente e previamente designados por ato formal da chefia imediata 02 (dois) ou mais fiscais poderão executar suas tarefas conjuntamente, ocasião em que farão jus à integralidade dos pontos por atividade.”
Indexação
Observação
O vereador Fábio Netto da Silva requereu o arquivamento da referida Emenda