Emenda Modificativa nº 9 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
9
Data de Apresentação
11/02/2019
Número do Protocolo
52
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art. 35 do Projeto de Lei nº 065/2018 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 35. Havendo interesse da municipalidade e desde que previamente autorizado e justificado pela autoridade superior competente, o trabalho fiscal poderá ser exercido por dois ou mais Fiscais.”
“Art. 35. Havendo interesse da municipalidade e desde que previamente autorizado e justificado pela autoridade superior competente, o trabalho fiscal poderá ser exercido por dois ou mais Fiscais.”
Indexação
Observação
O vereador Fábio Netto da Silva requereu o arquivamento da referida Emenda