Emenda Modificativa nº 6 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
6
Data de Apresentação
11/02/2019
Número do Protocolo
49
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O § 2º art. 51 do Projeto de Lei nº 065/2018 passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º Ocorrendo a morte ou aposentadoria por invalidez antes de completados 12 (doze) meses do efetivo exercício nas secretarias correspondentes, a gratificação de produtividade a ser incorporada corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de produtividade recebida.”
“§ 2º Ocorrendo a morte ou aposentadoria por invalidez antes de completados 12 (doze) meses do efetivo exercício nas secretarias correspondentes, a gratificação de produtividade a ser incorporada corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de produtividade recebida.”
Indexação
Observação