Emenda Modificativa nº 5 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

5

Data de Apresentação

11/02/2019

Número do Protocolo

47

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica o O § 1º do art. 33 do Projeto de Lei nº 065/2018, o qual passará a ser o parágrafo único com a seguinte redação:

    “Parágrafo único - A pontuação que ultrapassar o limite mensal máximo poderá ser considerada no cálculo da gratificação de produtividade do mês imediatamente subsequente para complementar a pontuação máxima estabelecida, entretanto, se ainda houver saldo remanescente, o mesmo não poderá mais ser utilizado em outros meses.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 47/2019, Data Protocolo: 11/02/2019 - Horário: 14:24:39