Emenda Modificativa nº 18 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2018
Número
18
Data de Apresentação
19/12/2018
Número do Protocolo
141
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O § 1º do art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011 de 08/11/2018 passa a viger com a seguinte redação:
“§ 1º – Para a análise e deliberação da concessão dos benefícios pelo Município, a pessoa jurídica que o pleitear deverá apresentar, através do fluxo de caixa da atividade, pelo período de até 06 (seis) anos, a projeção da geração ou incremento da receita tributável, bem como a geração ou incremento de empregos e renda.”
“§ 1º – Para a análise e deliberação da concessão dos benefícios pelo Município, a pessoa jurídica que o pleitear deverá apresentar, através do fluxo de caixa da atividade, pelo período de até 06 (seis) anos, a projeção da geração ou incremento da receita tributável, bem como a geração ou incremento de empregos e renda.”
Indexação
Observação
REFERE-SE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2018