Emenda Modificativa nº 19 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2023

Número

19

Data de Apresentação

09/05/2023

Número do Protocolo

54

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O artigo 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2022 – Institui o sistema de integridade pública do Poder Executivo do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 13. Fica incluído o art. 40-A à Lei Municipal n.º 4.155, de 22 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
    Art. 40-A. Os Auditores de Controle Interno, o Coordenador de Transparência e o Coordenador de Controle Interno, quando efetivamente lotados na Controladoria-Geral do Município, farão jus a uma gratificação mensal de R$1.211,40 (mil duzentos e onze reais e quarenta centavos).
    § 1º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo efetivo, não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos ou à remuneração dos servidores e aos proventos de inatividade, bem como não servirá de base de contribuição previdenciária ou cálculo para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina.
    § 2º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo em comissão, não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina.
    § 3º O Auditor de Controle Interno, ocupante do cargo de Gerente de Auditoria, Ouvidor Geral, Corregedor Municipal, Assessor Técnico, Coordenador de Controle Interno ou Coordenador de Transparência, fará jus ao recebimento da gratificação pelo cargo efetivo ocupado.
    § 4º A gratificação referida no caput será reajustada na mesma data-base e índices definidos na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 54/2023, Data Protocolo: 09/05/2023 - Horário: 13:41:38