Emenda Modificativa nº 129 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
129
Data de Apresentação
22/12/2022
Número do Protocolo
1870
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Art. 26 do Projeto de Lei do Executivo nº 101/2022, que passará a
viger com a seguinte redação:
“Art. 87-A. As isenções definidas nos artigos 86 e 87, serão
requeridas a cada 06 (seis) anos, antes do vencimento da
primeira parcela do IPTU, exceto o constante no inciso I, do
artigo 87, que será concedida automaticamente.”
viger com a seguinte redação:
“Art. 87-A. As isenções definidas nos artigos 86 e 87, serão
requeridas a cada 06 (seis) anos, antes do vencimento da
primeira parcela do IPTU, exceto o constante no inciso I, do
artigo 87, que será concedida automaticamente.”
Indexação
Observação