Emenda Modificativa nº 98 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
98
Data de Apresentação
30/11/2022
Número do Protocolo
1739
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O §1º, §2º e §3º do artigo 44, do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2022 – Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Aracruz/ES e sua Unidade Gestora única, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aracruz/ES – IPASMA e dá outras atribuições, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.44. (...)
§ 1º Não se beneficiarão da redução de que trata este artigo os especialistas em educação, assim compreendidos aqueles servidores no exercício de funções meramente administrativas em que não seja obrigatória a participação de profissional de magistério.
§ 2º Serão beneficiados com a redução de que trata este artigo os professores efetivos enquanto ocupantes do cargo de direção, coordenação e assessoramento pedagógico das escolas.
§ 3º É vedada a conversão de tempo de magistério, exercido em qualquer época, em tempo comum e vice-versa.
Art.44. (...)
§ 1º Não se beneficiarão da redução de que trata este artigo os especialistas em educação, assim compreendidos aqueles servidores no exercício de funções meramente administrativas em que não seja obrigatória a participação de profissional de magistério.
§ 2º Serão beneficiados com a redução de que trata este artigo os professores efetivos enquanto ocupantes do cargo de direção, coordenação e assessoramento pedagógico das escolas.
§ 3º É vedada a conversão de tempo de magistério, exercido em qualquer época, em tempo comum e vice-versa.
Indexação
Observação