CLJR - Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/03/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
29/02/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Terça-feira, 14 horas
Tel. Sala Reunião
(27) 32569461
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Marcus Vinícius Garuzzi Martin
legislativo@cma.es.gov.br
Finalidade
Art. 30 Sem prejuízo do disposto no Art. 27, § 2º, da Lei Orgânica, compete:
I - À Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) Os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa das proposições.
b) Quanto ao mérito das proposições, nos casos de:
1. Reforma e emenda à Lei Orgânica Municipal.
2. Competência dos poderes municipais, funcionalismo do município e matéria de direito.
3. Ajustes, convenções e acordos.
4. Licença ao prefeito municipal para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se na forma deste Regimento.
5. Licença para processar vereador e perda do mandato.
6. Divisão territorial.
c) Elaborar a redação final das proposições, exceto os dos Projetos de Lei Orçamentária e dos aprovados com sua redação originária.
I - À Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) Os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa das proposições.
b) Quanto ao mérito das proposições, nos casos de:
1. Reforma e emenda à Lei Orgânica Municipal.
2. Competência dos poderes municipais, funcionalismo do município e matéria de direito.
3. Ajustes, convenções e acordos.
4. Licença ao prefeito municipal para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se na forma deste Regimento.
5. Licença para processar vereador e perda do mandato.
6. Divisão territorial.
c) Elaborar a redação final das proposições, exceto os dos Projetos de Lei Orçamentária e dos aprovados com sua redação originária.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término