Lei Ordinária nº 4.554, de 14 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4554

Ano

2022

Data

14/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/12/2022

Veículo de Publicação

Site da Prefeitura Municipal

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ QUE POSSUAM NOS SEUS QUADROS NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO A OFERECEREM, ANUALMENTE,PALESTRAS SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.

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