Lei Ordinária nº 4.554, de 14 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4554
Ano
2022
Data
14/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/12/2022
Veículo de Publicação
Site da Prefeitura Municipal
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ QUE POSSUAM NOS SEUS QUADROS NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO A OFERECEREM, ANUALMENTE,PALESTRAS SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica