Parecer - Parecer Comissão de Justiça de 08/03/2022 por Marcelo Cabral Severino (Projeto de Lei do Legislativo nº 4 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Comissão de Justiça
Data
08/03/2022
Autor
Marcelo Cabral Severino
Ementa
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eliomar Antonio Rossato, tramitando nesta casa legislativa e distribuído à relatoria deste vereador, no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
O Projeto de Lei nº 004/2021, datado de 14/01/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor e intérprete, ou, pessoa capacitada em libras, para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorro e hospitais e supermercados do município de Aracruz, foi enviado a esta comissão para que, dentro de suas atribuições, possa opinar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa,
A ideia principal deste projeto é proporcionar a nossa população deficiente um atendimento digno e de qualidade nos estabelecimentos comerciais e de pronto socorro, para que possam realmente se sentirem incluídos efetivamente.
Sendo assim, passo a análise.
O Projeto de Lei nº 004/2021, datado de 14/01/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor e intérprete, ou, pessoa capacitada em libras, para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorro e hospitais e supermercados do município de Aracruz, foi enviado a esta comissão para que, dentro de suas atribuições, possa opinar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa,
A ideia principal deste projeto é proporcionar a nossa população deficiente um atendimento digno e de qualidade nos estabelecimentos comerciais e de pronto socorro, para que possam realmente se sentirem incluídos efetivamente.
Sendo assim, passo a análise.
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