{"id":849,"__str__":"Parecer - Parecer Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a de 08/03/2022 por Marcelo Cabral Severino","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/849","metadata":{},"nome":"Parecer Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a","data":"2022-03-08","autor":"Marcelo Cabral Severino","ementa":"Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eliomar Antonio Rossato, tramitando nesta casa legislativa e distribu\u00eddo \u00e0 relatoria deste vereador, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 004/2021, datado de 14/01/2021, que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da presen\u00e7a de um profissional tradutor e int\u00e9rprete, ou, pessoa capacitada em libras, para atendimento \u00e0s pessoas surdas ou deficientes auditivos em ag\u00eancias banc\u00e1rias, pronto socorro e hospitais e supermercados do munic\u00edpio de Aracruz, foi enviado a esta comiss\u00e3o para que, dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es, possa opinar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa,\r\nA ideia principal deste projeto \u00e9 proporcionar a nossa popula\u00e7\u00e3o deficiente um atendimento digno e de qualidade nos estabelecimentos comerciais e de pronto socorro, para que possam realmente se sentirem inclu\u00eddos efetivamente.\r\nSendo assim, passo a an\u00e1lise.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.aracruz.es.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/849/parecer_ccljr_pl_004-2021_dispoe_sobre_a_obrigatoriedade_da_presenca_de_um_proffisional_tradutor_e_interprete_em_agencias_bancarias-convertido.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-03-08T16:15:32.499465-03:00","materia":5409,"tipo":13}