Emenda Supressiva nº 12 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2022
Número
12
Data de Apresentação
24/11/2022
Número do Protocolo
1710
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA SUPRESSIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 089/2022.
O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva ao projeto de do Poder Executivo 089/2022.
Suprima-se o inciso II do Art. 6º do Projeto de lei do Poder Executivo 089/2022, e enumera os outros artigos subsequentes passando a ter a seguinte enumeração.
Art. 6º Não serão passiveis de qualificação como entidade de Utilidade Pública, ainda que cumpram, de qualquer forma, os requisites descritos nesta Lei:
I – sociedades comerciais;
II – instituições religiosas voltadas exclusivamente para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
III - organizações partidárias, inclusive suas fundações;
IV - fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou fundação pública.
O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva ao projeto de do Poder Executivo 089/2022.
Suprima-se o inciso II do Art. 6º do Projeto de lei do Poder Executivo 089/2022, e enumera os outros artigos subsequentes passando a ter a seguinte enumeração.
Art. 6º Não serão passiveis de qualificação como entidade de Utilidade Pública, ainda que cumpram, de qualquer forma, os requisites descritos nesta Lei:
I – sociedades comerciais;
II – instituições religiosas voltadas exclusivamente para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
III - organizações partidárias, inclusive suas fundações;
IV - fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou fundação pública.
Indexação
Observação