Emenda Supressiva nº 12 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2022

Número

12

Data de Apresentação

24/11/2022

Número do Protocolo

1710

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA SUPRESSIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 089/2022.

    O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva ao projeto de do Poder Executivo 089/2022.

    Suprima-se o inciso II do Art. 6º do Projeto de lei do Poder Executivo 089/2022, e enumera os outros artigos subsequentes passando a ter a seguinte enumeração.

    Art. 6º Não serão passiveis de qualificação como entidade de Utilidade Pública, ainda que cumpram, de qualquer forma, os requisites descritos nesta Lei:
    I – sociedades comerciais;
    II – instituições religiosas voltadas exclusivamente para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
    III - organizações partidárias, inclusive suas fundações;
    IV - fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou fundação pública.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1710/2022, Data Protocolo: 24/11/2022 - Horário: 12:05:04