Emenda Modificativa nº 82 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
82
Data de Apresentação
24/10/2022
Número do Protocolo
1579
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O artigo 69 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2022 – Dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. Dos atos praticados pela Administração caberá impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junto a CIP, a qual deverá indicar, sob pena de não ser conhecida:
Art. 69. Dos atos praticados pela Administração caberá impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junto a CIP, a qual deverá indicar, sob pena de não ser conhecida:
Indexação
Observação