Emenda Modificativa nº 76 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2022

Número

76

Data de Apresentação

14/09/2022

Número do Protocolo

1438

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 077/2022

    O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022.

    Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda renumera, passando a ter a seguinte redação:

    Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei:

    I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para renovação da autorização.

    II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação.

    III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS.



    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1438/2022, Data Protocolo: 14/09/2022 - Horário: 17:21:16