Emenda Modificativa nº 76 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
76
Data de Apresentação
14/09/2022
Número do Protocolo
1438
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 077/2022
O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022.
Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda renumera, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei:
I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para renovação da autorização.
II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação.
III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022.
Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda renumera, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei:
I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para renovação da autorização.
II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação.
III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação