Subemenda nº 7 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Subemenda

Ano

2022

Número

7

Data de Apresentação

12/08/2022

Número do Protocolo

1253

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    No Projeto de Lei do Executivo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 061/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:


    “Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º da Constituição Federal.
    I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois) Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Combate a Endemias, conforme perfil de desempenho de cada um.
    II - O Supervisor de Combate a Endemia receberá o valor do salário de Agente de Combate a Endemia, acrescido de 20% (vinte por cento), e o Supervisor Geral receberá o salário de Agente de Combate a Endemia acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1253/2022, Data Protocolo: 12/08/2022 - Horário: 14:32:43