Emenda Modificativa nº 59 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2022

Número

59

Data de Apresentação

12/08/2022

Número do Protocolo

1249

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº ___

    O artigo 11, inciso I do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:


    Art. 11. Os Agentes de Combate à Endemias - ACE deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
    I– haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas;

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1249/2022, Data Protocolo: 12/08/2022 - Horário: 9:36:05