Emenda Modificativa nº 57 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
57
Data de Apresentação
12/08/2022
Número do Protocolo
1247
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O artigo 10, inciso II do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
II– haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas;
Art. 10. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
II– haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas;
Indexação
Observação