Emenda Modificativa nº 56 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
56
Data de Apresentação
12/08/2022
Número do Protocolo
1246
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 10, inciso I do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I– residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
O artigo 10, inciso I do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I– residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
Indexação
Observação