Emenda Aditiva nº 10 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2022
Número
10
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
1111
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº ___/2022
Acrescenta-se o §7º ao artigo 8º do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022 – Estabelece, no âmbito do Município de Aracruz, normas, infrações e penalidades administrativas para aqueles que praticarem atos de abuso, crueldade e maus-tratos aos animais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As infrações às disposições desta lei serão constatadas, considerando as seguintes penalidades:
...
§7º Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente no período de até 02 (dois) anos.
Acrescenta-se o §7º ao artigo 8º do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022 – Estabelece, no âmbito do Município de Aracruz, normas, infrações e penalidades administrativas para aqueles que praticarem atos de abuso, crueldade e maus-tratos aos animais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As infrações às disposições desta lei serão constatadas, considerando as seguintes penalidades:
...
§7º Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente no período de até 02 (dois) anos.
Indexação
Observação