Emenda Modificativa nº 50 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
50
Data de Apresentação
05/07/2022
Número do Protocolo
1075
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º do Projeto de Lei n°. 025/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, terão validade indeterminada no âmbito do Município de Aracruz.
Art. 25. Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, terão validade indeterminada no âmbito do Município de Aracruz.
Indexação
Observação