Emenda Modificativa nº 45 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
45
Data de Apresentação
13/06/2022
Número do Protocolo
959
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 1º, caput do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades ministrarem curso/orientações sobre Manobra de Heimlich aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos no âmbito do Município de Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Pela presente, ficam os hospitais e maternidades privados situados no Município de Aracruz obrigados a ministrar curso/orientação sobre Manobras de Heimlich, também conhecida como manobra de vida, consistente em treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita aos neonatos, aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos.
O artigo 1º, caput do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades ministrarem curso/orientações sobre Manobra de Heimlich aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos no âmbito do Município de Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Pela presente, ficam os hospitais e maternidades privados situados no Município de Aracruz obrigados a ministrar curso/orientação sobre Manobras de Heimlich, também conhecida como manobra de vida, consistente em treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita aos neonatos, aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos.
Indexação
Observação