Emenda Modificativa nº 37 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
37
Data de Apresentação
30/05/2022
Número do Protocolo
850
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 17 do Projeto de Lei do Executivo nº 060/2021 – Altera a Lei n.º 4.317, de 05 de agosto de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os §2º e §3° do art. 324 da Lei Municipal n.º 4.317, de 05 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
§2º A critério do empreendedor, a solicitação de termo de referência para EIV poderá ser acompanhada de apresentação de proposta de minuta de termo de referência, considerando, no que couber, os conteúdos relacionados no artigo 322 da Lei 4.317 de 05 de agosto de 2020 e detalhados nesta Lei.
§3º Com base nas informações obtidas o município terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para emitir o TR.”
O artigo 17 do Projeto de Lei do Executivo nº 060/2021 – Altera a Lei n.º 4.317, de 05 de agosto de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os §2º e §3° do art. 324 da Lei Municipal n.º 4.317, de 05 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
§2º A critério do empreendedor, a solicitação de termo de referência para EIV poderá ser acompanhada de apresentação de proposta de minuta de termo de referência, considerando, no que couber, os conteúdos relacionados no artigo 322 da Lei 4.317 de 05 de agosto de 2020 e detalhados nesta Lei.
§3º Com base nas informações obtidas o município terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para emitir o TR.”
Indexação
Observação