Emenda Supressiva nº 4 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2022

Número

4

Data de Apresentação

28/03/2022

Número do Protocolo

500

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica suprimido o artigo 2º, §3º, inciso VI do Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2022 – Dispõe sobre o funcionamento do Programa de Descentralização de Recursos e dá outras providências, cuja redação segue abaixo transcrita:


    Art. 2º O Proder consiste na transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras das instituições escolares mencionadas no Art. 1º, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
    [...]
    § 3º É vedada a aplicação dos recursos do Proder em:
    VI – realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construção, ampliação e reforma do prédio.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 500/2022, Data Protocolo: 28/03/2022 - Horário: 21:25:22