Emenda Supressiva nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
28/03/2022
Número do Protocolo
500
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica suprimido o artigo 2º, §3º, inciso VI do Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2022 – Dispõe sobre o funcionamento do Programa de Descentralização de Recursos e dá outras providências, cuja redação segue abaixo transcrita:
Art. 2º O Proder consiste na transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras das instituições escolares mencionadas no Art. 1º, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
[...]
§ 3º É vedada a aplicação dos recursos do Proder em:
VI – realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construção, ampliação e reforma do prédio.
Art. 2º O Proder consiste na transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras das instituições escolares mencionadas no Art. 1º, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
[...]
§ 3º É vedada a aplicação dos recursos do Proder em:
VI – realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construção, ampliação e reforma do prédio.
Indexação
Observação