Emenda Modificativa nº 6 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
6
Data de Apresentação
10/03/2022
Número do Protocolo
346
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altere-se os Artigos 2°, 3°, 4°, 5° e 6° do Projeto de Lei nº 059/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 2° O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas tem por finalidade exercer papel consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, incluindo a proposição de diretrizes para ações voltadas à prevenção, tratamento, recuperação e (re)inserção social, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, no âmbito do município de Aracruz.
Art. 3° O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas possui as seguintes atribuições:
Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Aracruz será composto por 12 (doze) membros, dos quais 6 (seis) serão representantes do Poder Público e 6 (seis) serão representantes da sociedade civil organizada.
Art. 5º A representação do Poder Público será composta por membros do Poder Executivo e Legislativo, da seguinte forma:
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita em conferência municipal, composta por representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituída no município, conforme edital de inscrição para a respectiva Conferência que estabelecerá regras sobre as eleições e as diferentes categorias da sociedade civil que poderão se habilitar, prezando-se pela representação dos diferentes eixos da política sobre drogas.
Art. 2° O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas tem por finalidade exercer papel consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, incluindo a proposição de diretrizes para ações voltadas à prevenção, tratamento, recuperação e (re)inserção social, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, no âmbito do município de Aracruz.
Art. 3° O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas possui as seguintes atribuições:
Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Aracruz será composto por 12 (doze) membros, dos quais 6 (seis) serão representantes do Poder Público e 6 (seis) serão representantes da sociedade civil organizada.
Art. 5º A representação do Poder Público será composta por membros do Poder Executivo e Legislativo, da seguinte forma:
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita em conferência municipal, composta por representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituída no município, conforme edital de inscrição para a respectiva Conferência que estabelecerá regras sobre as eleições e as diferentes categorias da sociedade civil que poderão se habilitar, prezando-se pela representação dos diferentes eixos da política sobre drogas.
Indexação
Observação