Emenda Modificativa nº 57 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2021

Número

57

Data de Apresentação

13/09/2021

Número do Protocolo

2225

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 030/2021 – Dispõe sobre a implantação da taxa de manejo de resíduos sólidos - TMRS no Município de Aracruz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 9º O lançamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS será procedido, em nome do contribuinte, na forma e nos prazos fixados no regulamento adotado pelo Município, anualmente, de forma autônoma, mas com cobrança e possibilidade de parcelamento da mesma maneira que o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU ou, ainda, com as tarifas das concessionárias de serviços públicos conveniadas com o Município.
    § 1º Aplicar-se-á à Taxa as normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, especialmente, no tocante às datas, formas e acréscimos por atraso de pagamento e inscrição em dívida ativa.
    § 2º A manutenção e exatidão das informações cadastrais no
    cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Aracruz será responsabilidade do contribuinte.
    § 3º Nas economias em que não houver a cobrança de IPTU, mas em que houver geração de resíduos, a cobrança da taxa será feita de forma independente, obedecendo a mesma forma de pagamento definida para aquele imposto.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2225/2021, Data Protocolo: 13/09/2021 - Horário: 13:39:02