Emenda Modificativa nº 56 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2021
Número
56
Data de Apresentação
09/09/2021
Número do Protocolo
2213
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o § 3º do artigo 1º da proposta de Emenda a Lei Orgânica 001/2021, de Autoria do Poder Executivo, que passará a viger com a seguinte redação:
§ 3º As idades mínimas previstas nos parágrafos 1º e 2º somente serão exigidas após a entrada em vigor de lei municipal que disciplinará os requisitos e critérios de concessão de aposentaria e pensão por morte.
§ 3º As idades mínimas previstas nos parágrafos 1º e 2º somente serão exigidas após a entrada em vigor de lei municipal que disciplinará os requisitos e critérios de concessão de aposentaria e pensão por morte.
Indexação
Observação