Emenda Modificativa nº 41 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2021
Número
41
Data de Apresentação
28/06/2021
Número do Protocolo
1520
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 26 do Projeto de Lei do Executivo nº 021/2021 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORCAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2022 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município, para abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do orçamento para atender às necessidades da execução orçamentária, de acordo com os artigos 7º, caput e inciso I e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Aracruz, 28 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
O artigo 26 do Projeto de Lei do Executivo nº 021/2021 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORCAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2022 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município, para abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do orçamento para atender às necessidades da execução orçamentária, de acordo com os artigos 7º, caput e inciso I e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Aracruz, 28 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
Indexação
Observação