Emenda Modificativa nº 34 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2021
Número
34
Data de Apresentação
15/06/2021
Número do Protocolo
1407
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. As multas de que trata o artigo anterior serão revertidas ao Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 4.086/2015, ou a outro fundo que venha a substituí-lo, e serão destinadas à implantação, manutenção e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Aracruz.
Aracruz, 15 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
O artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. As multas de que trata o artigo anterior serão revertidas ao Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 4.086/2015, ou a outro fundo que venha a substituí-lo, e serão destinadas à implantação, manutenção e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Aracruz.
Aracruz, 15 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
Indexação
Observação