Emenda Modificativa nº 34 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2021

Número

34

Data de Apresentação

15/06/2021

Número do Protocolo

1407

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº ___

    O artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 5º. As multas de que trata o artigo anterior serão revertidas ao Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 4.086/2015, ou a outro fundo que venha a substituí-lo, e serão destinadas à implantação, manutenção e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Aracruz.

    Aracruz, 15 de junho de 2021.

    Roberto Rangel
    Vereador – PODEMOS

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1407/2021, Data Protocolo: 15/06/2021 - Horário: 14:00:55