Emenda Modificativa nº 33 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2021

Número

33

Data de Apresentação

15/06/2021

Número do Protocolo

1406

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº ___

    Os incisos II e III do artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades:
    I - Primeira Infração: Advertência por escrito;
    II - Segunda Infração: Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
    III - A partir da Terceira Infração: Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais).

    Aracruz, 15 de junho de 2021.

    Roberto Rangel
    Vereador – PODEMOS

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1406/2021, Data Protocolo: 15/06/2021 - Horário: 13:58:54