Emenda Aditiva nº 16 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2021
Número
16
Data de Apresentação
15/06/2021
Número do Protocolo
1404
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ficam acrescidos o artigo 3º e incisos ao Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2021 – Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em novos loteamentos privados nas áreas de lazer, e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 3º As infrações a esta Lei serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com as penalidades seguintes:
I – notificação;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – interdição do local.
§ 1º A aplicação de uma das penalidades previstas neste artigo não prejudica a aplicação de outra, se cabível.
§ 2º Na reincidência a multa será computada em dobro.
Aracruz, 15 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
Ficam acrescidos o artigo 3º e incisos ao Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2021 – Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em novos loteamentos privados nas áreas de lazer, e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 3º As infrações a esta Lei serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com as penalidades seguintes:
I – notificação;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – interdição do local.
§ 1º A aplicação de uma das penalidades previstas neste artigo não prejudica a aplicação de outra, se cabível.
§ 2º Na reincidência a multa será computada em dobro.
Aracruz, 15 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
Indexação
Observação