Emenda Aditiva nº 13 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2021
Número
13
Data de Apresentação
09/06/2021
Número do Protocolo
1344
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 014/2021 para incluir nova disposição, ficando os artigos 11, 12 e 13 com a seguinte redação:
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, fará uma ampla divulgação (sites oficias, mídias sociais e/ou convênio com o SAAE, etc...) dessa Lei, para que os Munícipes tenham conhecimento da Publicação da referida Lei.
Art. 12. Fica revogada a Lei nº 2.044, de 04 de novembro de 1997.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, fará uma ampla divulgação (sites oficias, mídias sociais e/ou convênio com o SAAE, etc...) dessa Lei, para que os Munícipes tenham conhecimento da Publicação da referida Lei.
Art. 12. Fica revogada a Lei nº 2.044, de 04 de novembro de 1997.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação