Emenda Modificativa nº 25 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2021

Número

25

Data de Apresentação

09/06/2021

Número do Protocolo

1343

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modificam-se o Art. 7º e seus parágrafos do Projeto de Lei 014/2021, passando a ter a seguinte redação:

    Art. 7° (...)

    Art. 7º Se no prazo legal o proprietário não providenciar a execução dos serviços, a Municipalidade o fará, diretamente ou por terceiros, cobrando do infrator a respectiva taxa, na forma da tabela instituída no Art. 1º desta Lei.

    § 1º Concluída a execução dos serviços, a fiscalização de posturas desta Municipalidade instruirá o procedimento para o recebimento da taxa de serviços, notificando o proprietário para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação.

    § 2º Se o pagamento não for efetuado no prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da taxa de serviços devida.

    § 3º Os débitos não quitados serão inscritos em Dívida Ativa, na forma da legislação em vigor.

    § 4º Da notificação da taxa, caberá defesa na forma do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.521/2002).

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1343/2021, Data Protocolo: 09/06/2021 - Horário: 17:10:50