Emenda Modificativa nº 26 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2021

Número

26

Data de Apresentação

09/06/2021

Número do Protocolo

1342

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modificam-se o Art. 4º e seus parágrafos do Projeto de Lei 014/2021, passando a ter a seguinte redação:

    Art. 4° (...)

    Art. 4º Os proprietários de terrenos baldios ou edificados, sendo estes murados, cercados ou não, que não os mantiverem limpos e drenados, bem como permitirem e/ou realizarem o descarte irregular no imóvel e nos logradouros, serão notificados pelos Fiscais de Posturas do Município de Aracruz para promover a limpeza e a drenagem no prazo de 30 (Trinta) dias úteis.

    § 1º Recusando-se o proprietário a receber ou assinar a notificação de que trata esta Lei, considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o fiscal deverá certificar o ocorrido e indicar testemunha, tornando válida a notificação.

    § 2º Da notificação da infração, caberá defesa na forma Código de Posturas
    (Lei nº 1.521/1992).

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1342/2021, Data Protocolo: 09/06/2021 - Horário: 17:10:01