Emenda Modificativa nº 18 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2021
Número
18
Data de Apresentação
02/06/2021
Número do Protocolo
1259
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA DE MODIFICATIVA Nº ___
O 109-A, inciso III do Projeto de Resolução nº 04/2021 – ACRESCENTA O ARTIGO 109-A NA RESOLUÇÃO Nº 492, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ), passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 109-A. Dependerá de inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação, os Requerimentos que versarem sobre:
[...]
III - Convocação de Prefeito e secretários municipais.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, vez que o presente projeto de resolução revoga o inciso VIII do art. 109 da Resolução nº 492, de 31/12/1990, que prevê originalmente:
“Artigo 109. Dependerá de deliberação do plenário, sujeito a discussão, o requerimento escrito apresentado durante o expediente que solicite:
[...]
VIII – Convocação de prefeito e secretários municipais;
É de fácil constatação, que apesar de revogar o supracitado dispositivo, cuja previsão possibilita a elaboração de requerimento escrito durante o expediente para convocar o prefeito, o presente projeto de resolução suprime também a possibilidade de convocação do chefe do executivo municipal até mesmo por meio de requerimentos inclusos na ordem do dia, em claro impedimento ao exercício da função de todos nobres pares, o que é inadmissível.
Aracruz, 01 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
O 109-A, inciso III do Projeto de Resolução nº 04/2021 – ACRESCENTA O ARTIGO 109-A NA RESOLUÇÃO Nº 492, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ), passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 109-A. Dependerá de inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação, os Requerimentos que versarem sobre:
[...]
III - Convocação de Prefeito e secretários municipais.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, vez que o presente projeto de resolução revoga o inciso VIII do art. 109 da Resolução nº 492, de 31/12/1990, que prevê originalmente:
“Artigo 109. Dependerá de deliberação do plenário, sujeito a discussão, o requerimento escrito apresentado durante o expediente que solicite:
[...]
VIII – Convocação de prefeito e secretários municipais;
É de fácil constatação, que apesar de revogar o supracitado dispositivo, cuja previsão possibilita a elaboração de requerimento escrito durante o expediente para convocar o prefeito, o presente projeto de resolução suprime também a possibilidade de convocação do chefe do executivo municipal até mesmo por meio de requerimentos inclusos na ordem do dia, em claro impedimento ao exercício da função de todos nobres pares, o que é inadmissível.
Aracruz, 01 de junho de 2021.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
Indexação
Observação