Emenda Aditiva nº 8 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2021
Número
8
Data de Apresentação
11/05/2021
Número do Protocolo
1048
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
§ 2º. Os membros da junta deverão ser nomeados por decreto, observando o princípio da paridade em sua formação, sendo composta por no mínimo no mínimo 2 titulares e 2 suplentes representando entidades de classe e a sociedade civil, especificamente associações de comerciantes e associações empresariais e ainda servidores lotados na Secretaria de Finanças e/ou Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (SETRANS), que pela relevância pública, não serão de nenhuma forma remunerados.
Indexação
Observação