Emenda Modificativa nº 9 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2021

Número

9

Data de Apresentação

10/05/2021

Número do Protocolo

1025

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA DE MODIFICATIVA Nº ___

    O parágrafo único do artigo 7º do Projeto de Lei do Executivo nº 011/2021 – DISPÕE SOBRE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 7º A penalidade de advertência verbal somente poderá ser aplicada na hipótese de descumprimento da obrigação do uso de máscaras.
    Parágrafo único: Em caso de desobediência ou de não acatamento da orientação, quando da abordagem em razão da irregularidade descrita no caput, o infrator ficará sujeito à penalidade de notificação por escrito. Na hipótese de descumprimento da notificação por escrito, o infrator ficará sujeito à penalidade de multa.

    JUSTIFICATIVA

    A emenda proposta é necessária, vez que a penalidade de notificação por escrito, apresentada através de emenda modificativa nº 007/2021 ao presente projeto de lei, é medida mais branda quando relacionada à penalidade de multa.

    Outrossim a previsão original do caput do artigo 7º, parágrafo único previa a aplicação de multa, sem oportunizar a aplicação de notificação por escrito. Nessa toada, em sendo descumprida a notificação por escrito, poderá o infrator ficar sujeito à penalidade de multa.

    Nesse viés, no intuito de se evitar a aplicação de penalidade mais gravosa, sem oportunizar sanção mais branda, apresento a presente emenda.

    Aracruz, 07 de maio de 2021.

    Roberto Rangel
    Vereador – PODEMOS

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1025/2021, Data Protocolo: 10/05/2021 - Horário: 9:52:36